sábado, 28 de fevereiro de 2009

ESTATUTOS DA REBAC

PROPOSTA DE ESTATUTO PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO SEGMENTO CULTURA POPULAR DE BACABAL

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º - A Rede Bacabalense de Cultura também denominada pela Sigla REBAC, Constituída em 14 de Dezembro de 2008 é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos. e duração por tempo indeterminado com sede no município de Bacabal e foro em Bacanal.

Art.2º - As atividades da Rede Bacabalense de Cultura reger-se-ão pelo presente estatuto, aprovado em Assembléia Geral de seus sócios convocados para este fim.

Art. 3º - A Rede Bacabalense de Cultura tem por objetivos ou finalidades:

I – Promover as articulações, intervenções, trocas de experiências e debates buscando a construção de políticas públicas de cultura, dando ênfase á transvesabilidade e priorizando a Cultura Popular e seu dialogo com a sociedade, suas comunidades produtoras de saberes e fazeres, escolas e movimentos sociais;

II - Assessorar Associações da Cultura Popular e Produtores independentes na elaboração e execução de projetos, bem como na captação de recursos para sua realização;

III – Assessorar a realização de Encontros, Congressos, Seminários, Oficinas e Conferencias na área da Cultura;

IV – Congregar pessoas Jurídicas e Pessoas físicas que por livre e espontânea vontade queiram desenvolver atividades de Cultura Popular, práticas artísticas e ações educacionais para a melhoria da qualidade de vida da população;

V – Defender os interesses individuais e coletivos dos seus membros no que refere as atividades culturais;

VI – Realizar intercambio e colaboração de caráter cultural, educacional, cívico, desportivo e social com entidades congêneres a nível estadual, nacional e internacional;

VII – Pugnar por uma produção cultural de acordo com as reais necessidades da juventude e do povo, bem como primar pela qualidade dos projetos em que esteja envolvido;

VIII – Fomentar as ações que contribuam para manter viva a memória cultural popular relacionada com usos, costumes e tradições cultural brasileira;

IX – Promoção de Direitos culturais das pessoas com deficiência, dos direitos da mulher e da criança, prestando assessoria jurídica gratuita e combater todo tipo de descriminação sexual, racial e social, trabalho forçado e infantil;

X – Produzir materiais diversos relativos a Cultura Popular, tais como CD’S, publicações, vídeos, etc.;

XI – Promover cursos, seminários, workshops e serviços afins relativos à Cultura Popular Bacabalense, objetivando a capacitação e o aprimoramento cientifico e cultural de seus associados e da comunidade em geral;

XII – Contribuir para a geração de um publico interessado na Cultura Bacabalense;

XIII – Reunir e disponibilizar informações sobre a Cultura Bacabalense através de impressos em geral, e também via internet e outros meios;

XIV – Promover convênios e projetos financeiros e/ou de cooperativa junto a órgãos e instituições governamentais e Não-governamentais nacionais ou estrangeiras, com o fito de subsidiar atividades da Associação;

XV – Dar consultoria técnica especializada a instituições publicas ou privadas na área da Cultura.

CAPÍTULO II

Dos Sócios

Art. 4º - Será admitido como sócio toda Pessoa Jurídica ou física produtora de Cultura interessados nos objetivos e que concorde com os princípios da Rede, sem distinção de cor, raça, sexo ou credo religioso.

Art.5º - Os sócios serão assim classificados:

I - Sócio Fundador: Todas as pessoas Jurídicas ou físicas que assinarem o livro de presença na Assembléia de fundação da entidade;

II – Sócio-Efetivo: Todos que concorrem com uma contribuição mensal, semestral ou anual em dinheiro, a ser fixada pela Assembléia Geral,alem de freqüentar regulamente a Associação e manter em dia suas obrigações sociais conforme disposição estatutária;

III – Sócio-Correspondente: São as pessoas Jurídicas ou físicas com domicílios em outros municípios, estados do território nacional, ou em paises estrangeiros;

IV – Sócio-Benemerito: São os que prestarem serviços relevantes a entidade, quer seja de ordem técnica, social, cultural ou financeira.

Parágrafo único: Os sócios não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas suas obrigações sociais.

Art. 6º - Para ingresso no quadro de sócios, o interessado deverá enviar um requerimento por escrito à Diretoria Executiva, que deverá ser aprovado pelo Conselho Deliberativo, bem como declarar expressamente a sua adesão a este estatuto.

Art. 7º - Os sócios terão direito a voz e voto desde que cumpram regularidade suas atividades, participem com assiduidade das reuniões, assembléias e demais eventos da Entidade, bem como atendam a todas as disposições estatutárias.

Art.8º - Todos os sócios poderão apresentar projetos de pesquisa e de demais atividades desde que estejam adequados aos princípios e objetivos da Rede e obedecidos os cronogramas de Trabalho.

Art. 9º - Será impedido de ser sócio quem faltar com o dever inerente ao cargo que ocupar ou quem cometer falta grave contra os objetivos, princípios, finalidades, estatutos e demais regulamentações administrativas da rede Bacabalense de Cultura.

Art. 10º - Os sócios não respondem Pela Rede em caráter individual ou grupo parcial, exceto nos casos em que haja designação expressa para tal obtida como o previsto neste Estatuto ou por deliberação em Assembléia.

CAPITULO III

Da Organização

Art.11º - A Rede Bacabalense de Cultura será composta por:

I – Assembléia Geral;

II – Diretoria Executiva;

III – Conselho Deliberativo;

IV – Conselho Fiscal.

SEÇÃO UM

Da Assembléia Geral

Art. 12º - A Assembléia Geral é o órgão máximo da Rede Bacabalense de Cultura, sendo formada pela reunião de seus integrantes, podendo deliberar sobre qualquer assunto da entidade. Haverá Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária.

I – A Assembléia Geral Ordinária será realizada uma vez a cada seis meses, podendo ser convocada pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Fiscal e podendo deliberar com os seguintes quoruns:

a – Em primeira convocação com 50% + 1( cinqüenta por cento mais Um) no mínimo do seu quadro de sócios;

b – Em Segunda convocação, meia hora depois, com o quorum presente dos sócios.

II – A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada sempre que necessário, pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal, ou ainda por 2/3( dois terços ) dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários. Esta Assembléia:

A – Somente será realizada com o quorum de 50% + 1 dos membros da Rede, e com 30% dos membros em segunda convocação meia –hora mais tarde;

b – Será convocada através de Edital escrito e aposto em local de acesso público, com três dias de antecedência.

c – Será convocada para as eleições da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo, assim como para reformular o Estatuto da Entidade ou deliberar sobre a extinção da mesma..

Parágrafo único – As decisões das Assembléias Gerais ao poderão ser tomadas através da maioria simples dos presentes.

SEÇÃO DOIS

Da Diretoria Executiva

Art. 13º - A Diretoria é o órgão executivo da Rede Bacabalense de Cultura, é formada por quatro membros titulares e seus respectivos suplentes:

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – Primeiro-Secretário;

IV – Segundo-Seccretario;

V – Primeiro-Tesoureiro;

VI – Segundo-Tesoureiro;

VII – Coordenado de Projetos;

VII – Segundo Coordenador de Projetos.

Art.14º - Compete ao Presidente:

I – Representar a Rede Bacabalense de Cultura Judicial e extra-judicialmente sempre que necessário;

II – Manter sobre seu controle a administração interna da Associação;

III – Manter o Intercambio Institucional da Rede com outras entidades, Instituições e grupos afins;

IV – Representar a Diretoria Executiva no Conselho Deliberativo;

VI – Dar voto de “MINERVA” nas reuniões da diretoria Executiva da Rede e Conselho Deliberativo quando ocorrer empate nas votações;

VII – Desempenhar as demais funções inerentes ao seu cargo;

VIII – Fazer valer este estatuto.

Parágrafo único – Compete ao Vice-Presidente auxiliar o titular em suas atividades e substituí-lo em caso de ausência ou impedimentos temporários.

Art. 15º - Compete ao Primeiro Secretário:

I – Lavrar as atas de reuniões e Assembléias;

II – Ter sob seu controle o arquivo de toda a documentação de Rede;

III – Receber e emitir toda a correspondência;

IV - Coordenar os serviços de relações públicas da entidade;

V – Organizar as festas promovidas pela Rede;

VI – Zelar pelo bom relacionamento da Rede com as autoridades e a comunidade;

VII – Responsabilizar-se pela comunicação da Rede com as autoridades, a comunidade e seus sócios;

VIII – Manter os membros da Rede informados dos fatos de seus interesses;

IX – Editar o órgão Oficial da Rede (jornal), produzir o Programa de Rádio ou de televisão que por ventura a Rede Bacabalense de Cultura a realizar;

X – Manter ralações com Secretários Municipais, Estaduais e Ministério da Cultura, bem como órgãos internacionais.

XI – Cuidar dos trabalhos de expedição de identificação dos sócios da entidade;

Parágrafo único – Ao Segundo- Secretario compete auxiliar o titular em suas atividades e substituí-lo em caso de ausência ou impedimentos temporários.

Art. 16º - Compete ao Primeiro- Tesoureiro:

I – a guarda e o controle do livro-caixa, o movimento da conta bancaria e a contabilidade geral da rede, juntamente com a presidência;

II – Apresentar em reuniões administrativas as prestações de contas;

III – apresentar projetos e atividades que visem a obtenção de recursos financeiros matérias para a entidade;

IV – Ter sob seu controle a compra , uso e a manutenção dos bens e equipamentos pertencentes a entidade;

V – Apresentar junto com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal;

VI – Fazer valer este Estatuto.

Parágrafo único: Ao Segundo-Tesoureiro compete auxiliar o titular em suas atividades e substituí-lo em caso de ausências e impedimentos temporários.

Art., 17º - Compete ao Coordenador de Projetos:

I – Instalar e Coordenar departamentos executivos específicos a serem definidos pela Diretoria executiva e pela Assembléia Geral;

II – Elaborar e apresentar junto À Presidência, planos e projetos de atividades para a rede;

III – Promover encontros de avaliação e capacitação com os associados em geral;

IV – Fazer valer este estatuto.

Parágrafo único: Ao Segundo Coordenador de Projetos compete auxiliar o titular em suas atividades e substituí-lo em caso de ausências e impedimentos .

SEÇÃO TRES

Do Conselho Deliberativo

ARt. 18º - O Conselho Deliberativo compor-se-á de 10 membros eleitos em Assembléia Geral Extraordinária Específica para este fim.

Art. 19º - O Conselho Deliberativo é um órgão de orientação cientifica, ética e de assessoria técnica e jurídica a diretora na forma desse estatuto.

Art. 20º - Compete ao conselho Deliberativo:

I – Orientar ou prestar assessoria técnica especificamente a projetos da Rede quando solicitado;

II – Emitir parecer sobre questões de projetos ou sobre assuntos de interesse da entidade;

III – Apoiar os demais órgãos na formulação e avaliação dos objetivos princípios gerais da entidade;

IV – Discutir e votar sobre as propostas da Assembléia Geral e da Diretoria Executiva;

V – Velar pelo cumprimento do Estatuto da entidade e deliberar sobre casos omissos;

VI – Deliberar,nos limites legais sobre assuntos de interesse de todos os sócios;

VII – Apreciar as atividades da diretoria executiva da Rede, podendo convocar para esclarecimentos,qualquer um dos seus membros;

VIII – O Conselho Deliberativo se reunirá em caráter ordinário, a cada três meses ou quando convocado.

SEÇÃO QUATRO

Do Conselho Fiscal

Art.21 O Conselho Fiscal é o órgão encarregado de fiscalizar as demais instâncias da Rede;

I – Será formado e eleito em assembléia Geral Extraordinária e composto por Três membros, com seus respectivos suplentes, desde que não estejam vinculados a qualquer outro cargo da entidade;

II – Deverá reunir-se uma vez por semestre com a coordenação da Presidência;

III – Devera participar das Assembléias gerais, podendo inclusive convoca-la em casos especiais e necessários.

IV – Terá acesso, no uso de suas atribuições, a toda e qualquer informação, documentos, atividade e Projeto da entidade;

V – Poderá emitir parecer sobre deferimento ou indeferimento de qualquer projeto da Rede;

VI – Lavrar, no livro de “Atas” e “Pareceres” do Conselho Fiscal, os resultados dos exames procedidos;

VII – Apresentar na ultima Assembléia Geral do ano, relatório sobre as atividades econômicas da diretoria;

VIII – Colher do Presidente e Tesoureiros eleitos, recibo discriminando os bens da Rede Bacabalense de Cultura, o qual terá valor de inventário;

IX – Deverá fazer valer em todos os seus termos o presente Estatuto.

X – Convocar a Assembléia Geral Extraordinária sempre que ocorrer motivos graves e urgentes dentro da área de sua competência.

CAPÍTULO IV

Do Patrimônio

Art. 22º - O Patrimônio da Rede Bacabalense de Cultura será formado por:

I – Bens moveis e imóveis e demais equipamentos que forem adquiridos por compras, doações, etc.;

II – Rendas provenientes de seus bens e serviços;

III – Recursos financeiros oriundos de convênios, projetos e apoios acordados com organizações governamentais e Não-governamentais sejam nacionais ou internacionais, bem como de instituições privadas;

IV – A Cotização regular de todos os seus sócios efetivos, de valor a ser definido em Assembléia Geral.

V – A Cotização regular de todos os seus sócios efetivos, de valor a ser definido em assembléia geral;

Art. 23º - Não haverá remuneração financeira para os cargos eletivos da Rede.

Parágrafo Único: Em caso de dissolução da Associação, seus bens serão destinados a uma entidade congênere desde que cadastrada no Conselho Nacional de Serviço Social.

CAPÍTULO V

Das Disposições Eleitorais

Art. 24º - O mandato da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal será de dois anos, podendo em todos os casos haver recondução por mais Um mandato

Art. 25º - Todo o processo se dará em assembléia Geral Extraordinária convocada para este fim conforme as seguintes disposições:

I – A Diretoria em exercício deverá, sessenta dias antes de findar o mandato, anunciar através de Carta aberta e Edital de Convocação, por escrito e afixado em local público, a data do processo eleitoral, requisitos e demais exigências para as candidaturas e ocorrência do pleito;

II – O voto será secreto, e a votação ocorrerá através de cédulas contendo o nome e o cargo do candidato que deverá ser recolhida em urna lacrada para posterior apuração;

III – O Conselho fiscal convocará uma Comissão Eleitoral composta por sócios ou representantes de outras entidades, para acompanhar a execução do processo sucessório. Compete a esta comissão:

a – Elaborar, segundo as disposições gerais do presente estatuto, o Regimento Eleitoral, especificando requisitos, critérios e exigências para o sufrágio;

b – Fazer inscrição e cadastro dos interessados em concorrer as eleições;

c – Acompanhar e executar as tramitações do processo eleitoral segundo dispõe e Estatuto e o Regimento Eleitoral desde a convocação até o encerramento com a lavratura da ata de posse dos eleitos, após a comissão eleitoral será dissolvida;

d – Decidir em caráter soberano sobre os casos omissos, não previstos neste estatuto ou no regimento eleitoral sobre os casos omissos, não previstos no Regimento Eleitoral, cabendo recurso para a Assembléia Geral Extraordinária;

Parágrafo único: Os membros da Comissão Eleitoral não poderão estar concorrendo a qualquer dos cargos do processo eleitoral..

Art. 26º - Só poderão concorrer a cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal sócios regulamente inscritos na Rede há pelo menos Um ano.

Art. 27º - Os sócios aptos a votar são os que estejam regulamente inscritos há pelo menos um ano e participando com regularidade das atividades da entidade.

CAPIOTULO VI

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 28º - O presente Estatuto só poderá ser reformulado em assembléia geral Extraordinária convocada para este fim e com deliberação por 50% + 1 dos sócios presentes e em condições de votar.

Art. 29º - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva em Primeira Instancias, em segunda instancias pelo Conselho Fiscal, e em ultima instancia pela assembléia Geral.

Art. 30º - A Rede Bacabalense de Cultura tem como foro a comarca de Bacabal. MA

Art. 31º - Em caso de Extinção da Rede Bacabalense de Cultura será publicada nota de convocação nos meios de comunicação de Bacabal.

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